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segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

Adoção das novas práticas contábeis no Brasil / maiores detalhes deste texto esta na íntegra do jusbrasil.com.br /vale a pena conferir profissionais desta área .

Extraído de: Conselho Regional de Contabilidade de Goiás - 25 de Setembro de 2009 CONTABILIDADE: NOVAS PRÁTICAS - LEIS 11.638/2007 E 11.941/2009 - ROTEIRO Compartilhe Anúncios do Google Como Investir na Crise Descubra as possibilidades de investimento. Conheça a Órama! www.orama.com.br Introdução I - Objetivo II - Estrutura conceitual para elaboração e apresentação das demonstrações contábeis III - Adoção das novas práticas contábeis no Brasil IV - Principais alterações trazidas pela Lei nº 11.637/2008 e MP nº 449/2008, convertida na Lei nº 11.941/2009 V - Principais procedimentos a serem adotados em decorrência das alterações contábeis V.1 Balanço de abertura V.2 Nova classificação das contas de Ativo e Passivo V.3 Restrição e extinção do ativo diferido V. 4 Extinção do grupo Resultados de Exercícios Futuros V.5 Nova classificação das contas V.6 Cálculo da depreciação dos bens do Imobilizado V.7 Criação do Ativo Intangível V.8 Reserva de reavaliação V.9 Operações de arrendamento mercantil V.10 Ajustes de avaliação patrimonial V.11 Manutenção de saldo positivo na conta de Lucros Acumulados, sem destinação V.12 Extinção de contas de Reservas de Capital e nova forma de registro dos prêmios na emissão de debêntures, dos incentivos e subvenções fiscais e das doações em contas de resultado V.13 Fim da segregação das receitas e despesas em operacionais e não operacionais V.14 Elaboração da Demonstração dos Fluxos de Caixa V. 15 Elaboração da Demonstração do Valor Adicionado V.16 Regime Tributário de Transição V. 17 Ajuste a Valor Presente V. 18 Adiantamento para Futuro Aumento de Capital (AFAC) Introdução O Conselho Federal de Contabilidade - CFC no intuito de dar transparência à sua posição em alguns assuntos, que têm provocado dúvidas junto a profissionais de contabilidade, administradores de empresas, auditores independentes, analistas, investidores, credores etc., tornou público alguns esclarecimentos por meio de Comunicados Técnicos. Neste Roteiro, serão abordados os principais aspectos relacionados aos ajustes das novas práticas contábeis, em consonância com o Comunicado Técnico (CT) nº 01, aprovado pela Resolução CFC nº 1.159/2009, e Comunicado Técnico 03, aprovado pela Resolução CFC nº 1.157/2009, ambos emitidos pelo Conselho Federal de Contabilidade. NOTA.: 1. O CT nº 03 foi emitido em decorrência da aprovação pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis da Orientação OCPC 02 - Esclarecimentos sobre as demonstrações contábeis 2008. 2. O CPC não tem por procedimento colocar data de vigência em seus Pronunciamentos, sendo a vigência definida pelos órgãos reguladores que adotam os Pronunciamentos Técnicos. I - Objetivo Os Comunicados Técnicos nºs 01 e 03 têm por objetivo orientar os profissionais de contabilidade na execução dos registros e na elaboração das demonstrações contábeis a partir da adoção das novas práticas contábeis adotadas no Brasil, em atendimento à Lei nº. 11.638/2007, à Medida Provisória nº. 449/2008, convertida na Lei nº 11.941/2009, aos Pronunciamentos Técnicos emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e às Normas Brasileiras de Contabilidade editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), relativas a um período ou a um exercício social iniciado a partir de 1º de janeiro de 2008. II - Estrutura conceitual para elaboração e apresentação das demonstrações contábeis (NBC T 1) Dada sua aprovação pela Resolução CFC nº 1.121/2008, a NBC T 1 está em plena vigência. Essa norma técnica estabelece as Características Qualitativas da Informação Contábil (nomenclatura utilizada pelo IASB, em vez de "Princípios Contábeis" ou semelhante) e traz definições de Ativo, Passivo, Receitas e Despesas. Essas definições são essenciais para a elaboração das demonstrações contábeis. Entre as características contábeis tratadas na NBC T 1, salienta-se a da Primazia da Essência Sobre a Forma. A obediência a esse princípio ou característica é fundamental para a qualidade das informações contábeis e a melhor representação econômica possível da posição financeira e do desempenho de qualquer entidade. Com base nela houve, inclusive, a modificação da conceituação de Ativo Imobilizado na Lei das S/A (Lei nº. 6.404/1976), introduzida pela Lei nº. 11.638/2007, quando passou a citar a obrigação de imobilização dos bens patrimoniais cujos riscos, benefícios e controle passam a uma entidade, mesmo que sem a transferência de sua titularidade jurídica. O título e o texto dessa norma usam a expressão "apresentação das demonstrações contábeis". No Brasil, as demonstrações contábeis do final de exercício social são elaboradas para cumprir com a exigência do artigo 176 da Lei nº. 6404/1976, devendo ser elaboradas "com base na escrituração mercantil", o que se aplica a todas as demonstrações contábeis individuais desse exercício social. As demonstrações contábeis de exercícios anteriores apresentadas para fins comparativos é que poderão apresentar reclassificação e, se for o caso, ajustes de valores, desde que, neste caso, devidamente reconhecidos contabilmente como ajustes de exercícios anteriores. Por outro lado, as demonstrações contábeis consolidadas, pela sua natureza, estão sujeitas a ajustes não reconhecidos na escrituração mercantil, o mesmo ocorrendo com as demonstrações pro forma exigidas ou autorizadas. Fundamento: Resolução CFC nº 1.157/2009, item 3 III - Adoção das novas práticas contábeis no Brasil As definições da Lei nº. 11.638/2007 e da MP nº. 449/2008, convertida na Lei nº 11.941/2009, devem ser observadas por todas as empresas obrigadas a obedecer à Lei das S/A, compreendendo não só as sociedades por ações, mas também as demais empresas (sob o ponto de vista contábil), inclusive as constituídas sob a forma de limitadas, independentemente da sistemática de tributação por elas adotada. As empresas de grande porte, de acordo com a definição da Lei nº. 11.638/2007 (parágrafo único do artigo 3º), devem, adicionalmente, observar as regras da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Devem também ser observadas as determinações previstas nas Normas Brasileiras de Contabilidade (NBCs) emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e os Pronunciamentos Técnicos editados pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). As demais entidades, sem finalidades lucrativas, devem observar a legislação aplicável e as Normas Brasileiras de Contabilidade (NBCs) específicas. Fundamento: Resolução CFC nº 1.159/2009, item 2 IV - Principais alterações trazidas pela Lei nº 11.637/2007 e MP nº 449/2008, convertida na Lei nº 11.941/2009 As principais alterações promovidas pela legislação que trouxeram impacto nos procedimentos e práticas contábeis, podem ser assim resumidas: a) Classificação do Ativo e do Passivo em "Circulante" e "Não Circulante"; b) Extinção do grupo Ativo Permanente; c) Restrição ao longo do exercício de 2008 e extinção, na data de 05.12.08, do subgrupo "Ativo Diferido"; d) Criação do subgrupo "Intangível" no grupo do Ativo Não Circulante; e) Proibição da prática da reavaliação espontânea de ativos; f) Aplicação, ao final de cada exercício social, do teste de recuperabilidade dos ativos (teste de impairment); g) Registro, em contas de ativo e passivo, dos contratos de arrendamento mercantil financeiro (leasing);

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