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segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012
Extraído de: Direito Público - 14 horas atrás Prestação de contas Compartilhe Anúncios do Google Como Investir na Crise Descubra as possibilidades de investimento. Conheça a Órama! www.orama.com.br Leia mais Recursos repetitivos definirão prestação de con... » ver todas 9 relacionadas A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve julgar, ainda este ano, recursos especiais que tratam de prestação de contas sobre a evolução do débito em contratos de mútuo bancário e financiamento de veículo com cláusula de alienação fiduciária. O relator dos processos é o ministro Luis Felipe Salomão. O primeiro caso trata de ação de prestação de contas ajuizada por uma cliente contra o Banco Bradesco, com o objetivo de obter informações acerca da evolução do débito em contrato de mútuo bancário (REsp 1.293.558). A sentença julgou improcedente o pedido de prestação de contas, sob o fundamento de não existir bem de propriedade do mutuário sob a gestão ou administração da instituição financeira mutuante. O Tribunal de Justiça do Paraná, ao julgar a apelação, manteve a sentença, afirmando que, no contrato em espécie (mútuo feneratício), o banco entrega dinheiro ao mutuário, que por sua vez obriga-se a restituir o dinheiro emprestado nas condições estipuladas. Portanto, ao entregar o dinheiro, a instituição financeira perde sua disponibilidade, que passa à administração exclusiva do mutuário. A consumidora alega, no recurso especial, o dever das instituições financeiras em prestar contas no caso de dúvidas existentes em contratos de mútuo bancário ou financiamento. O segundo caso trata de ação de prestação de contas ajuizada por cliente contra Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A, para buscar informações sobre a evolução do débito em contrato de financiamento de veículo com cláusula de alienação fiduciária (REsp 1.293.689). Fonte: Valor Anúncios do Google
Extraído de: Direito Público - 14 horas atrás
Prestação de contas
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A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve julgar, ainda este ano, recursos especiais que tratam de prestação de contas sobre a evolução do débito em contratos de mútuo bancário e financiamento de veículo com cláusula de alienação fiduciária. O relator dos processos é o ministro Luis Felipe Salomão. O primeiro caso trata de ação de prestação de contas ajuizada por uma cliente contra o Banco Bradesco, com o objetivo de obter informações acerca da evolução do débito em contrato de mútuo bancário (REsp 1.293.558). A sentença julgou improcedente o pedido de prestação de contas, sob o fundamento de não existir bem de propriedade do mutuário sob a gestão ou administração da instituição financeira mutuante. O Tribunal de Justiça do Paraná, ao julgar a apelação, manteve a sentença, afirmando que, no contrato em espécie (mútuo feneratício), o banco entrega dinheiro ao mutuário, que por sua vez obriga-se a restituir o dinheiro emprestado nas condições estipuladas. Portanto, ao entregar o dinheiro, a instituição financeira perde sua disponibilidade, que passa à administração exclusiva do mutuário. A consumidora alega, no recurso especial, o dever das instituições financeiras em prestar contas no caso de dúvidas existentes em contratos de mútuo bancário ou financiamento. O segundo caso trata de ação de prestação de contas ajuizada por cliente contra Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A, para buscar informações sobre a evolução do débito em contrato de financiamento de veículo com cláusula de alienação fiduciária (REsp 1.293.689).
Fonte: Valor
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A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve julgar, ainda este ano, recursos especiais que tratam de prestação de contas sobre a evolução do débito em contratos de mútuo bancário e financiamento de veículo com cláusula de alienação fiduciária. O relator dos processos é o ministro Luis Felipe Salomão. O primeiro caso trata de ação de prestação de contas ajuizada por uma cliente contra o Banco Bradesco, com o objetivo de obter informações acerca da evolução do débito em contrato de mútuo bancário (REsp 1.293.558). A sentença julgou improcedente o pedido de prestação de contas, sob o fundamento de não existir bem de propriedade do mutuário sob a gestão ou administração da instituição financeira mutuante. O Tribunal de Justiça do Paraná, ao julgar a apelação, manteve a sentença, afirmando que, no contrato em espécie (mútuo feneratício), o banco entrega dinheiro ao mutuário, que por sua vez obriga-se a restituir o dinheiro emprestado nas condições estipuladas. Portanto, ao entregar o dinheiro, a instituição financeira perde sua disponibilidade, que passa à administração exclusiva do mutuário. A consumidora alega, no recurso especial, o dever das instituições financeiras em prestar contas no caso de dúvidas existentes em contratos de mútuo bancário ou financiamento. O segundo caso trata de ação de prestação de contas ajuizada por cliente contra Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A, para buscar informações sobre a evolução do débito em contrato de financiamento de veículo com cláusula de alienação fiduciária (REsp 1.293.689).
Fonte: Valor
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