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terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

Extraído de: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - 13 de Fevereiro de 2012 Turma reconhece vínculo de trabalhadora que recebia apenas moradia como pagamento Compartilhe

A 4ª Turma do TRT-MG, acompanhando voto da juíza convocada Adriana Goulart de Sena Orsini, modificou a sentença para reconhecer como empregada uma trabalhadora que residia na propriedade dos reclamados, onde funcionava um clube. O juiz de 1º Grau entendeu que não ficou demonstrada a existência do vínculo de emprego, já que a prestação de serviços foi negada pela ré. Mas a relatora discordou, entendendo que houve provas suficientes de que a trabalhadora prestava serviços, inclusive de vigia do imóvel. Portanto, a relação de emprego ficou caracterizada. A magistrada verificou que a reclamante e seu marido residiam, juntamente com seus filhos, na propriedade dos reclamados. O casal prestava serviços que viabilizavam o funcionamento do clube, como a manutenção e limpeza do local e, até mesmo, como vigia da propriedade. No entendimento da julgadora, mesmo não tendo havido pagamento de salários, a situação deve ser enquadrada como relação de emprego. É que a contraprestação, no caso, era in natura, ou seja, representada pela habitação fornecida à família. Com base nesses fundamentos, foi reconhecido o vínculo de emprego entre a reclamante e os reclamados, bem como determinado o pagamento de 30% do salário mínimo por mês trabalhado, conforme regra contida no artigo 82, parágrafo único, da CLT. Foi determinado ainda o retorno do processo à Vara do Trabalho de origem para exame dos pedidos feitos pela trabalhadora. ( 0000259-91.2011.5.03.0101 ED ) Leia mais Turma reconhece vínculo de trabalhadora que recebia apenas moradia como pagamento Prescrição bienal não se aplica a trabalhador autônomo » ver todas 10 relacionadas Anúncios do Google Vagas Na Coca-Colawww.Catho.com.br/Vagas_Na_Coca-Cola Empresa Coca-Cola Contrata Aqui! 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Rogério Andrade 14 de Fevereiro de 2012 - 21:18:25 Já passei por uma situação semelhante. Eu tinha um trabalhador rural na fazenda. Ele, quando foi empregado, veio morar na fazenda e trouxe toda a família dele. Só ele trabalhava e recebia salário - um salário que incluía os alimentos. A mulher dele tinha autonomia para plantar e fazer o que quiser na moradia onde eles habitavam - moradia que foi cedida gratuitamente, conforme cláusula disposta no contrato de trabalho. Ocorre que o meu trabalhador faleceu de causas naturais (AVC) depois de 9 anos trabalhando comigo. Cuidei de todas as papeladas para que a viúva recebesse a pensão por morte do mesmo. Ocorre que fiquei comovido pelo fato de eles terem que deixar a propriedade e para que ela não se sentisse prejudicada, ofereci emprego na fazenda pelo período que ela ficaria aguardando a liberação do benefício ao qual teria direito. Ela recebeu o benefício, rescindi o contrato de experiência e paguei a multa pela antecipação do termino do contrato. Ocorre que três meses depois, ela, os 4 filhos mais velhos e as duas noras ingressaram com uma ação trabalhista requerendo o reconhecimento de vínculo empregatício, alegando que trabalharam durante todo o período em que o marido era vivo. Ficou evidenciado que cumpri corretamente com todas as minhas obrigações, que os outros 4 filhos e noras não conseguiram explicar como poderiam estar trabalhando em dois lugares distintos, nos mesmos horários, etc; mas mesmo assim, tive que fechar um acordo de R$ 3.000,00 reais com a viúva. O judiciário trabalhista me condenou, mesmo eu tendo comprovado tudo que foi pago e devido. Responder | Abuso? cicero 12 horas atrás » postado em notícia relacionada realmente esta é uma situação até bastante corriqueira: desempregados, desocupados, bem e mal intencionados, e outros tipos de necessitados, chegam bonzinhos, humildes, geralmente pelas mulheres, solicitam ajuda, geralmente um lugar para ficar ou um pedaço de terra para plantar até que as coisas melhorem. algum tempo depois vem a cassetada... indenização, usucapião, vínculo empregatício. nessa eu já caí Responder | Abuso? Gilberto 12 horas atrás » postado em notícia relacionada É por decisões como estas que muitos locais, onde se poderiam estar residindo famílias, estão, na verdade abandonados. É melhor deixar vazio do que fazer bondade à muitos que precisam e depois ainda arcar com indenizações. Com cetteza, estes moradores ainda tiveram as contas de água e energia pagas pelo clube. Esta argumentação de limpeza e vigilância nao procede, pois, será que estes moradores deixariam os arredores de sua moradia "às moscas" ? Responder | Abuso? Osias Peçanha 12 horas atrás » postado em notícia relacionada Se há exploração da mão-de-obra alheia, deve-se arcar com os ônus da mesma. A reclamante provou que o serviço era prestado, logo, subsiste o direito às verbas trabalhistas. A empresa deveria ter sido mais prudente e, pelo menos, consultado um advogado especialista. Responder | Abuso? Gilberto 11 horas atrás » postado em notícia relacionada Osias; se vc estiver expondo suas alegações por ser advogado da família, eu sou obrigado a concordar com vc; mas mesmo assim te desafio a ser bondoso em ceder um espaço seu para uma família residir. Eu, sinceramente, amigo, prefiro nao correr o risco, para depois arcar com as mesmas consequencias que este clube arcou. Responder | Abuso? Ambrósio da Cruz... 10 horas atrás » postado em notícia relacionada Prezado Sr. Gilson. Você tem toda razão em seu comentário. A minha dúvida é a seguinte: consta que a ré negou ter havido prestação de serviços, sendo referida alegação aceita pelo juiz de 1º grau. Logo,também sou de opinião de que onde não existe prestação de serviços não pode haver pagamento de salário. De acordo? Se o casal morava de graça no imóvel, não prestava serviços ao dono do imóvel e mesmo assim tinha direito a salário. Não seria o caso de pagar aluguel ao dono do imóvel no acerto de contas perante a Justiça do Trabalho? Meu amigo, esse caso nos leva a pensar "n" vezes sobre a Parábola do Bom Samaritano (Lucas, 10:25), quando um "doutor da lei", mesmo tendo conhecimento da lei, não sabia o que significava "amar ao próximo como a ti mesmo", como um complemento do amor a Deus sobre todas as coisas. Desse episódio nasceu a Parábola do Bom Samaritano. Na vida real(no Brasil), corremos o risco de socorrermos um acidentado que venha morrer depois e sermos acusados de homicídio culposo e passarmos um bom tempo na cadeia. Não consigo entender o ponto de conflito entre a decisão condenatória baseada no art. 82 e o art. 83, Consolidados, pois os beneficiários da moradia gratuita não exercia nenhum labor para o proprietário do imóvel, segundo consta na notícia. Uma coisa é certa: o Brasil é o país da justiça social, pois, somos ricos na falta de moral e ética. Por isso, enquanto uns usam de má-fé para receber o que não lhe é devido, muitos dependem do Estado, como parasitas sociais e outros recebem salário acima de R$500.000,00 por mes, como parasitas oficiais. Este é o nosso querido BRASIL !!!. Caro Gilson, comparativamente aos fatos que vêm acontecendo, gostaria de ver o semblante de quem disse: A PÁTRIA. " Ama, com fé e orgulho, a terra em que nasceste! Criança! não verás nenhum país como este !!! " Diga-me, por favor, o nome de quem nos deixou esses versos maravilhosos e, que nos dias atuais foram jogados no lixo, sob a égide da injustiça. Responder | Abuso? Aurydeth... 9 horas atrás » postado em notícia relacionada Não concordo com a condenação de segunda instância. olvidou-se do que é basilar, desprezou a análise o artigo 3ºCLT, onde os requisitos ali elencados, para configuração de vínculo empregatício, devem ser considerados em conjunto e não, separadamente, Vejamos: É considerado empregado pessoa física, o caso trata de grupo familiar; serviço não eventual, (Não se sabe se houve alguma prova de ordens ou certificação do serviço, além do que a limpeza e vigilância era em benefício próprio; a figura do empregador, que negou vínculo; dependência do empregador(subordinação), que não foi provada; e, pagamento de salário (o julgador reconheceu o vínculo apenas com base neste item) O Relator desprezou o conjunto probatório, que deve ser interpretado como um todo, para configurar vínculo?! Quanto aos demais embarcaram na do relator, ao que me parece pura benécia. Se fosse advogada dos proprietários do clube eu recorreria com base legal do art. 3º CLT. Alexandre 14 de Fevereiro de 2012 - 14:57:50 A senhora viu a documentação nos autos para fazer tal afirmação??? Se não viu provavelmente seu recurso teria seguimento negado... Eita advocacia... Responder | Abuso? REGINALDO 5 horas atrás » postado em notícia relacionada Sinceramente, salvo alguns comentários, os demais parecem estar permeados de um certo sentimento de raiva e decepção, por menor que seja o conhecimento em matéria de direito, o minimo de cuidado deve ser tomado, mas um certo costume de querer tirar proveito de algumas oportunidades que nos parece ser muito boas, nos tiram a oportunidade de fazer a coisa certa, e fazemos o que é mais barato e mais cômodo, como por uma família para cuidar de uma área que deveria ser cuidada por vigias, más, no caso citado ficaria mais barato,afinal, era para ajudar, ajudar a quem? Adriely 14 de Fevereiro de 2012 - 18:21:31 Segundo o senhor Reginaldo era melhor ter deixado a família perambulando pela rua a conceder um abrigo. Responder | Abuso? Comentários (12) Comentar Notícias Login NotíciasLegislaçãoJurisprudênciaDiários OficiaisAdvogadosServiçosTópicos Notícias JurídicasNotícias Políticas Publicidade As mais lidas neste instante 486 Advogada de Lindemberg manda juíza voltar a estudar 54 Lei Maria da Penha 54 STJ reduz honorários de advogado gaúcho de R$ 20 milhões para R$ 46 mil 24 Apesar de manter maior parte das atribuições, CNJ ainda enfrenta questionamentos no STF 12 Aposentados podem consultar revisão de benefícios pela internet Siga o JusBrasil nas redes sociais Recomende o JusBrasil no Google Advogados Parceiros 1 2 3 Seja um parceiro » Dúvidas Jurídicas? 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