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terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

Extraído de: Supremo Tribunal Federal - 09 de Fevereiro de 2012 OAB defende a constitucionalidade da Lei Maria da Penha Compartilhe

Como Investir na Crise Descubra as possibilidades de investimento. Conheça a Órama! www.orama.com.br Leia mais Lei Maria da Penha » ver todas 26 relacionadas Ao se manifestar a respeito da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC 19) que tem o objetivo de ver declarada a constitucionalidade dos artigos 1º, 33 e 41 da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, ressaltou que a violência doméstica é um fato presente no diaadia e a evolução da mulher na sociedade brasileira ainda depende muito de políticas afirmativas. Apontando dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Ophir Cavalcante declarou que, até março de 2011, foram apresentados 331.796 mil processos distribuídos com base na Lei Maria da Penha. Dentre eles, 110.998 mil casos foram sentenciados, sendo expedidos 9.715 mil mandados de prisão em flagrante. Dentro desse contexto, Ophir lembrou entendimento da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha em que ela reafirmou a necessidade de legislações como a referida lei, que estabeleçam esse tipo de igualdade jurídica para uma realidade social drástica para todos nós, lembrou o representante da OAB. Para Ophir Cavalcante, a Constituição da República, ao falar da licença para a gestante, ao proteger a mulher no mercado de trabalho e, até mesmo, ao estabelecer um período de tempo de serviço inferior ao do homem, reconhece a necessidade de uma proteção jurídica à mulher. O presidente da OAB afirmou, por fim, não haver invasão da competência dos estados. Apenas há a regulação de matéria processual pertinente à necessária especialização do Juízo, disse. Ophir também ressaltou a não aplicação ao caso da Lei dos Juizados Especiais (Lei 9.099/95), que trata dos crimes de menor potencial ofensivo. A realidade demonstra que a aplicação da Lei 9.099 à questão da violência doméstica, à questão da violência contra a mulher, jamais inibiria a violência doméstica. KK/AD Anúncios do Google Franquia Doutor Resolvewww.doutorresolve.com.br Negócio Próprio Reformas Construção Mais de 350 franquias no Brasil. Curso de Direito em DVDwww.brasilConcursos.com Direito Penal Curso de Direito completo - 11 DVDs Perícias Trabalhistaswww.ocupacional.com.br Ligue Ocupacional-33371919 Ações Trabalhistas, 25 anos de mercado Guarda Compartilhadawww.guardacompartilhada.com.br História real relatada por um Pai. Receba o Livro pelo custo de 10,00 Guia Departamento Pessoalwww.mpsnet.net Curso rotinas trabalhistas. mat completo auto planilha excel Comentários (4) Comentar Erialdo Rocha 10 de Fevereiro de 2012 » postado em notícia relacionada Já era hora do Supremo se manifestar; desde a criação da norma insistem em suscitar inconstitucionalidades acerca da mesma batendo insistentemente na tecla de que afrontaria o princípio da isonomia, ora! e onde fica o princípio da equidade onde os iguais devem ser tratados como iguais e os desiguais como desiguais na proporção de suas desiguldades? Parabens STF.Foi só uma questão de equilíbrio, afinal o símbolo do direito é uma balança, e pra ser curto e grosso mulher mereçe mesmo é proteção e respeito!!! Responder | Abuso? fernando sangenis 11 de Fevereiro de 2012 Não se podia esperar outra atitude da OAB !!!! Responder | Abuso? Marcos Vinicio 13 de Fevereiro de 2012 » postado em notícia relacionada palavras do presidente do STF, ministro Cezar Peluso, foi o único a votar pela manutenção da regra que permite a notificação da agressão apenas pela vítima. Segundo ele, a mudança poderia deixar o agressor ainda mais enfurecido e determinado a maltratar mais a companheira. Além disso, Peluso argumentou que terceiros não costumam saber dos detalhes das agressões, que ocorrem normalmente entre quatro paredes. "Isso pode desencadear maior violência do parceiro ofensor. Acirra a possibilidade dessa violência, porque ele sabe que estará sujeito a uma situação de impossibilidade de atuação. Ele pode tomar uma atitude de represália mais violenta contra o fato de ter sido processado por uma lesão leve", disse o presidente da Corte. o agressor ira se infurecer ainda mais e a mulher sabendo que não tera volta se reprimira aindas mais e não denunciara o agressor, assim aumentando cada vez mais as agressões. Responder | Abuso? Márcio Eduardo de... 8 horas atrás » postado em notícia relacionada Onde está a reconciliação do casal? Se tornando uma A.P.I o homem arrependido ou o casal que venham a deixar de lado a situação da agressão não vai ter efeito nenhum. De acordo com o Princípio da indisponibilidade, havendo conciliação do casal logo após a denuncia não haverá portanto como extinguir a ação. Responder | Abuso? Comentários (4)

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