Seguidores e fazer comentários , no mariamaria.tavares@gmail.com

sábado, 2 de junho de 2012

O INSS (Instituto Nacional doSeguro Social) tem feito a revisão de benefícios aos segurados e é possível ao beneficiário fazer o acompanhamento de seu processo administrativo, com a consulta on-line no próprio portal do Ministério da Previdência Social (www.previdencia.gov.br).


O INSS (Instituto Nacional doSeguro Social) tem feito a revisão de benefícios aos segurados e é possível ao beneficiário fazer o acompanhamento de seu processo administrativo, com a consulta on-line no próprio portal do Ministério da Previdência Social (www.previdencia.gov.br). Uma das revisões concedidas deve-se à não incorporação do índice de reajuste do salário-mínimo (de 39,67%), em fevereiro de 1994, o que reduziu a renda mensal inicial dos benefícios. Para esses segurados, que se aposentaram de 1994 até 2004, para conseguir elevação do valor pago, o órgão também informa que, após pedido nos postos da instituição, incorpora nos benefícios as perdas por causa daquela não correção. A Previdência orienta que há alguns passos a serem trilhados para buscar, pela via administrativa (ou seja, sem precisar recorrer à Justiça) a elevação dos valores recebidos pelos aposentados. Uma das primeiras orientações é fazer o agendamento de atendimento, pelo telefone 135 ou por meio eletrônico, via site da Previdência. Com o agendamento, é fixada a data e hora que a pessoa deve se dirigir ao posto do INSS mais próximo de sua casa para solicitar a revisão, e depois monitorar pelo site o andamento do pedido. O pagamento dos atrasados é feito de forma parcelada e bem lentamente, principalmente se o segurado não entrou na Justiça em busca de seus direitos. A demora é um pouco menor para os mais idosos. Quem tem 70 anos ou mais e não ingressou com ação judicial, por exemplo, está recebendo em, no mínimo, 24 parcelas (valores até R$ 2.000) até 48 meses. Abaixo de 59 anos, aumenta para, no mínimo, 60 até 96 meses. Outra revisão é das aposentadorias e pensões que contribuíram pelo teto entre 1988 e 2003. Com recente decisão do Supremo Tribunal Federal, do fim do ano passado, o INSS reconheceu administrativamente o pagamento automático da diferença de valores, mas só incluiu os que haviam se aposentado depois de 1991 até 2003. Nesses casos - em que também é possível acompanhar on-line como está o andamento das concessões de revisões - as perdas se referem à falta de correção do teto do salário de contribuição. As ações se destinam a equiparar quem tinha direito a receber pelo limite máximo de concessão atual, que é R$ 3.916,20. NA JUSTIÇA - A advogada Elisa Barreira, do escritório G. Carvalho, explica que são tipos de revisões diferentes, mas em ambas, a forma mais rápida e segura - já que, em muitos casos, pela via administrativa o pedido ao INSS é negado - é pela via judicial. Com base em documentos como a carta de concessão e o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), que reúne dados de tempo de contribuição e valores, é possível verificar se vale a pena entrar com ação na Justiça.

Nenhum comentário: