YOUTUBE:jollp1,mariamariazinha1, estrelas69
Seguidores e fazer comentários , no mariamaria.tavares@gmail.com
quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012
Extraído de: Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal no Rio... - 22 de Fevereiro de 2012 Começa a tramitar no Senado PEC que garante proventos integrais a aposentados por invalidez Compartilhe
Descubra as possibilidades de investimento. Conheça a Órama!
www.orama.com.br
Leia mais
Pec 270/2008 é aprovada em
2º turno na câmara e será e...
Vitória! Câmara aprova
pagamento de proventos i...
Câmara aprova PEC que
concede aposentadoria int...
» ver todas 34 relacionadas
Aprovada com o número 270/08 na Câmara dos Deputados, a PEC que concede proventos integrais aos servidores públicos aposentados por invalidez permanente começou a tramitar no Senado, onde segue inicialmente para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O presidente da comissão, Eunício Oliveira (PMDB-CE), postou no Twitter que tem recebido manifestações sobre a emenda e que trabalhará por sua aprovação no Senado. A iniciativa alcança servidores que tenham ingressado no serviço público até 31 de dezembro de 2003, data da promulgação da Emenda Constitucional 41, que constitui a última reforma da Previdência. A proposta garante aos aposentados por invalidez permanente paridade de reajuste de vencimentos com quem está na ativa.
A PEC foi aprovada na Câmara por 428 votos a 3, com uma abstenção. De acordo com o texto, o servidor que entrou no serviço público até o final de 2003 e já se aposentou ou venha a se aposentar por invalidez permanente terá direito a proventos calculados com base na remuneração do cargo em que se der a aposentadoria, sem uso da média das maiores contribuições, como prevê a Lei 10.887/04, que disciplina o tema.
Essas aposentadorias também terão garantida a paridade de reajuste com os cargos da ativa, regra estendida às pensões derivadas desses proventos. A última reforma da Previdência instituiu a aposentadoria por invalidez permanente, mas com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. A exceção era apenas para a aposentadoria decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável listada em lei.
A PEC, que acrescenta o artigo 98 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, se promulgada, estipula um prazo de 180 dias para o Executivo revisar as aposentadorias e pensões concedidas a partir de 1º de janeiro de 2004. Os efeitos financeiros dessa revisão vão valer a partir da data de promulgação da futura emenda constitucional.
Editado por Sintrajufe/RS, com informações da Agência Senado
Anúncios do Google
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário