- O menor foi prêmiado,infelismente com a morte,de um menor ainda mais menor. Sendo arrastado pelas ruas do RIO DE JANEIRO preso a um cinto,arrastado por um carro, ocupado por três bandidos. Neste momento, o menor infrator , não teve o menor puder, compaixão ou amor com sua vítima. Sem sentimento de culpa ou arrependimento, arrastou a sua presa por uns sete km.,com aquela expressão de que tudo pode. Que não será punido. Nào é que o sujeito, acertou ou é öbio.? Com este ato o menor que é maior do que o menor que morreu foi PRÊMIADO,COM A MORTE DO GAROTO. O PRÊMIO DE CONSOLACÃO CHAMA-SE LIBERDADE. No Brasil dizem que a lei é para todos. Só que cada meliante tem um tratamento diferenciado. Cada Juiz , cada promotor , cada delegado tem a sua sentenca diferenciado. Cado um tem a sua opinião dos fatos. Muitas vezes voce tem de recorrer ao STJ. Mas ,no caso do menor nem por reza braba. Com essas diferencas de pensamento,maneiras de agir e trabalhar é aonde falam que a justica é cega. Muitas autoridades julgam com o coracão e esquecem a razào ,rasgando assim a constituicão. O menorzinho de fámilia boa que se foi nào tem menor valor. E passa a mão na cabeca deste elemento dando a ele a liberdade premiada.. Quem garante que ele não vá comentar outras atrocidades..Só a escola da vida vai dizer. Pois ele não está ressocializado. E as famílias brasileiras como fica.? O menor da liberdade premiada, pode e vai continuar a praticar delitos. Vai ter e terá outra família chorando aos pés das autoridades aclamando por justica..A próxima vítima pode SER EU OU VOCÊ..o estatuto do menor protege os menores sem restricões. Os direitos humanos também não protege os oprimidos. Nós o contribuintes ou pagantes de impostos somos protegidos por quem ? GLÓRIA TAVARES. 19/02/2010.
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segunda-feira, 22 de fevereiro de 2010
O MENOR PRÊMIADO
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